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Jurisprudência


TJDF APC - 960446-20150610038212APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SETENÇA UNA. INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. ÁREA PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DA MELHOR POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da singularidade, para cada decisão a ser atacada há um recurso próprio adequado no ordenamento jurídico. Assim, interpostos dois apelos idênticos em face de uma mesma sentença, ainda que tenha julgado mais de uma lide, impõe-se a análise de apenas um dos recursos de apelação. 2.Aproteção possessória típica está regulamentada na ordem jurídica positiva, embora o mesmo não ocorra em relação às situações de mera ocupação precária ou simples tolerância. No entanto, à semelhança das demandas de natureza possessória relativa a terreno ou área de propriedade pública, incumbe à parte interessada na obtenção da tutela protetiva comprovar o melhor título hábil a legitimar a detenção ou ocupação tolerada, em relação à coisa objeto da disputa estabelecida entre particulares. Inteligência do art. 1.196 do C. Civil. 3. Logrando a parte comprovar que a perdeu a ocupação exclusiva, até então tolerada pelo Poder Público, em decorrência de fato similar ao esbulho possessório, cabível a tutela correspondente por meio de reintegração. 4.Recurso de apelação não provido

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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