TJDF APC - 960449-20130111623395APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. MÉDICA AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Para a configuração da responsabilidade civil do Estado por omissão, que é subjetiva, faz-se necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público. 2. Não se vislumbra, no caso dos autos, nexo causal entre o dano alegado e a conduta omissiva do Distrito Federal e da médica, não estando presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil do Estado decorrente da má prestação de serviço em posto de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. MÉDICA AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Para a configuração da responsabilidade civil do Estado por omissão, que é subjetiva, faz-se necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público. 2. Não se vislumbra, no caso dos autos, nexo causal entre o dano alegado e a conduta omissiva do Distrito Federal e da médica, não estando presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil do Estado decorrente da má prestação de serviço em posto de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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