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Jurisprudência


TJDF APC - 960460-20150610092597APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO EXTRAJUDUCIAL CELEBRADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO NEGÓCIO EM RÉPLICA. ALTERAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. INADMISSIBILIDADE. 1. A finalidade do princípio da dialeticidade é impeliro recorrente a estabelecer um diálogo com a decisão. O recurso deve conter as razões que amparam o inconformismo da parte recorrente e possibilitam a necessidade de reforma da decisão. 2. A menção pela apelante de fato e empresa que não faz parte da presente demanda não implica, por si só, em ofensa ao princípio da dialeticidade, caso constem do apelo outros fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. 3. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes acarreta na extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual da autora. 4. A alegação de vício no negócio jurídico em réplica importa em inovação da causa de pedir, o que não pode ser aceito sob pena de cerceamento de defesa da parte contrária e violação ao princípio do devido processo legal. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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