TJDF APC - 960467-20140111760765APC
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONTRATO DE EMPREITADA. CASA DE MADEIRA. DEFEITOS INSANÁVEIS. DANO MATERIAL. DEVER DE REPARAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. ASTREINTES. 1. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes. 2. Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 3. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que os vícios de construção existentes no imóvel decorreram de culpa da empresa contratada para edificar o bem, cabível a reparação dos danos materiais alegados. 4. Descabida a redução das astreintes se estas não foram fixadas em valor excessivo ou irrisório. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONTRATO DE EMPREITADA. CASA DE MADEIRA. DEFEITOS INSANÁVEIS. DANO MATERIAL. DEVER DE REPARAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. ASTREINTES. 1. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes. 2. Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 3. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que os vícios de construção existentes no imóvel decorreram de culpa da empresa contratada para edificar o bem, cabível a reparação dos danos materiais alegados. 4. Descabida a redução das astreintes se estas não foram fixadas em valor excessivo ou irrisório. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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