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Jurisprudência


TJDF APC - 960483-20150111117775APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR. INDEFERIMENTO. ATO ILEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. ART. 515, § 3º. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Tendo sido a inscrição da candidata homologada em decorrência de deferimento de liminar, faz-se necessária a prolação de sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido. 2. É ilegal o ato de autoridade administrativa que indefere a inscrição de candidata para o cargo de conselheiro tutelar, sob o fundamento de que não entregue todos os documentos solicitados por edital, quando o próprio órgão responsável divulga, posteriormente, a imagem digitalizada das certidões apresentadas e lá constam as duas que deram ensejo à exclusão dela da concorrência. 3. Recurso provido, sentença anulada. Segurança concedida, nos termos do art. 515, § 3, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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