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Jurisprudência


TJDF APC - 960610-20130111660559APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. REGULARIDADE DA ÁREA. EXAME DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE AÇÃO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE PELO PRIMEIRO GRAU.FUMUS BONI IURISE PERICULUM IN MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE 1. A medida cautelar visa tão só garantir a eficácia ou utilidade de outro processo, ou seja, é meio para a realização do direito material. Exige, para sua obtenção, a presença da fumaça do bom direito, ligada à plausibilidade ou aparência do direito afirmado e do perigo na demora, consubstanciado no risco de perecimento do objeto da tutela. 2. Demonstrado o perigo na demora, diante da iminente demolição da habitação, bem como a fumaça do bom direito, em razão da existência de instrumentos indicando a evolução do processo de regularização da área, objeto de discussão em ação de cognição exauriente, deve ser concedida a medida cautelar a fim de garantir o resultado útil do processo principal, até que sobrevenha decisão definitiva. 3. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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