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Jurisprudência


TJDF APC - 960621-20140111768666APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. TERRACAP. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO FASTADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. 2. As condicionantes para o direito à adjudicação, nos termos da Lei Civil (arts. 1.417 e 1.418 do CC), são a comprovação do negócio jurídico por meio de instrumento público ou particular, a não pactuação de cláusula de arrependimento, a recusa do vendedor na outorga da escritura e o adimplemento do requerente. 3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 373, I, do CPC/2015), incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovada a existência do contrato de cessão de direitos do imóvel objeto da lide, não deve ser deferida a adjudicação compulsória. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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