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Jurisprudência


TJDF APC - 960623-20140111815242APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OUTORGA DA PROPRIEDADE À TERRACAP POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO FÁTICA POSTERIOR. DIREITO DISPONÍVEL. MODIFICAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. CABIMENTO. 1. As condicionantes para o direito à adjudicação, nos termos da Lei Civil (arts. 1.417 e 1.418), são a comprovação do negócio jurídico por meio de instrumento público ou particular, a não pactuação de cláusula de arrependimento, a recusa do vendedor na outorga da escritura e o adimplemento do requerente, ou seja, a quitação do valor. 2. Comprovada a regularidade da cadeia de cessão de direitos em relação ao imóvel, com a previsão de outorga de direitos para legalização do imóvel e respectiva quitação do preço, deve ser deferida a adjudicação compulsória. 3. A coisa julgada material é uma qualidade da sentença que torna imutáveis os seus efeitos, à luz das condições fáticas e jurídicas existentes ou inexistentes à época de sua prolação. Tratando-se do direito de propriedade (direito disponível), nada impede que a parte dele disponha, acaso alteradas as circunstâncias apreciadas no âmbito de sentença de mérito transitada em julgado. 4. Apelação cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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