TJDF APC - 960628-20140111055374APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. POSSE NÃO DEMONSTRADA. MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro são um remédio processual utilizado por pessoa estranha à relação jurídico-processual, desde que tenha a propriedade e a posse ou apenas a posse do bem objeto da constrição judicial, nos moldes dos artigos 1.046 (CPC/2015, art. 674) e 1.050 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 677). 2. A teor do que dispõe o artigo 1.050 do Código de Processo Civil de 1973, o ônus que recai sobre a parte embargante consiste na prova da posse do bem constrito, assim como da qualidade de terceiro. 3. Não tendo o terceiro embargante demonstrado que exerce a posse sobre o bem imóvel constrito, mas apenas a moradia no local, deve ser considerado mero detentor, consoante presunção prevista no parágrafo único do artigo 1.198 do Código Civil. 4. Apelação cível conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. POSSE NÃO DEMONSTRADA. MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro são um remédio processual utilizado por pessoa estranha à relação jurídico-processual, desde que tenha a propriedade e a posse ou apenas a posse do bem objeto da constrição judicial, nos moldes dos artigos 1.046 (CPC/2015, art. 674) e 1.050 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 677). 2. A teor do que dispõe o artigo 1.050 do Código de Processo Civil de 1973, o ônus que recai sobre a parte embargante consiste na prova da posse do bem constrito, assim como da qualidade de terceiro. 3. Não tendo o terceiro embargante demonstrado que exerce a posse sobre o bem imóvel constrito, mas apenas a moradia no local, deve ser considerado mero detentor, consoante presunção prevista no parágrafo único do artigo 1.198 do Código Civil. 4. Apelação cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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