TJDF APC - 960940-20080111109430APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CITAÇÃO DOS FIADORES. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. INTERRUPÇÃO CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do caput do artigo 829 do Código Civil, a fiança prestada a um débito enseja a ocorrência da solidariedade, desde que não haja a previsão do benefício da divisão. Em razão da solidariedade, para o fim de interrupção da prescrição, deve-se aplicar não o disposto no caput do artigo 204 do Código Civil, mas seu parágrafo primeiro, o qual prescreve que, uma vez interrompida a prescrição contra um devedor solidário, este fato envolve os demais devedores solidários. No caso, as pessoas naturais foram citadas dentro dos prazos do processo, de modo que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação com relação a todos os devedores solidários. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CITAÇÃO DOS FIADORES. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. INTERRUPÇÃO CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do caput do artigo 829 do Código Civil, a fiança prestada a um débito enseja a ocorrência da solidariedade, desde que não haja a previsão do benefício da divisão. Em razão da solidariedade, para o fim de interrupção da prescrição, deve-se aplicar não o disposto no caput do artigo 204 do Código Civil, mas seu parágrafo primeiro, o qual prescreve que, uma vez interrompida a prescrição contra um devedor solidário, este fato envolve os demais devedores solidários. No caso, as pessoas naturais foram citadas dentro dos prazos do processo, de modo que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação com relação a todos os devedores solidários. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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