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Jurisprudência


TJDF APC - 961079-20130310204236APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE CONSUMO. NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEIO INADEQUADO. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca do pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça, o art. 7º da Lei nº 1.060/50 dispõe que a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º desta Lei.. Portanto, se o condomínio apelante constatou que a parte autora não fazia jus ao benefício da gratuidade de justiça que fora concedido, deveria ter apresentado o competente incidente de impugnação à gratuidade de justiça no primeiro momento em que falou nos autos. Não o fazendo, a impugnação dessa decisão encontra-se fulminada pela preclusão. 2. Assinale-se que os elementos de prova colacionados aos autos corroboram as alegações da parte autora de que veio a sofrer acidente no interior das Lojas Americanas, o que ensejou lesão no seio direito. 3. Evidenciado o ato ilícito, consubstanciado na má conservação e segurança dos objetos expostos à venda nas prateleiras do estabelecimento comercial, responsável pelo sinistro. O nexo etiológico que une a conduta da ré/apelante ao resultado lesivo experimentado pela parte autora (lesão no seio direito) também restou demonstrado. 4. Para que haja o dever de indenizar objetivamente, devem restar comprovados os seguintes elementos: conduta lesiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre ambos. Por outro lado, para elidir de tal responsabilidade, cabe a prova quanto às excludentes. 5. A fixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor sirva para, simultaneamente, reparar o dano experimentado pela parte lesada e a prevenir para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. Quantum indenizatório mantido. 6. Recursos dos réus conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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