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Jurisprudência


TJDF APC - 961099-20110111462682APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE. I - A circunstância de o sócio da pessoa jurídica possuir habilitação jurídica confere-lhe o direito de postular em causa própria, mas para atuar em juízo representando-a precisa estar munido do instrumento de mandato por ela conferido, conforme se infere dos artigos 12 e 36 do CPC/73. II - Inexiste interesse de agir por parte dos autores, visto que entabularam acordo extrajudicial com a ré, ao tempo que alienaram os direitos sobre os imóveis objetos da demanda. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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