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Jurisprudência


TJDF APC - 961101-20150110004368APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis pelo período de atraso. II - As diversas vistorias requeridas pelo consumidor, bem como a demora na concessão da carta de habite-se não configuram culpa exclusiva da vítima/terceiro, caso fortuito ou força maior, pois plenamente previsíveis, estando inseridas no risco inerente à atividade exercida pela construtora. III - Condicionar a entrega do imóvel à assinatura do contrato de financiamento importa desonerar a construtora da obrigação inerente à natureza do negócio jurídico pactuado, bem como isentá-la das perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação assumida, tratando-se de cláusula abusiva com evidente vantagem excessiva ao contratado, conforme preceitua o art. 51, IV, do CDC. IV - Não se trata de dano hipotético o prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel adquirido, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses, há perda financeira para a parte. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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