TJDF APC - 961106-20150110556679APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. RAZOÁVEL. I - Demonstrada a ocorrência de vício de consentimento, por erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico, deve ser anulado o contrato, retornando as partes ao status anterior. II - Cabível a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, quando evidenciada a má fé do fornecedor. III - A contratação mediante indução do consumidor a erro substancial, sucedido de inúmeros descontos em suas folhas de pagamento, constitui ato ilícito que deve ser reparado e compensado. IV - O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. RAZOÁVEL. I - Demonstrada a ocorrência de vício de consentimento, por erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico, deve ser anulado o contrato, retornando as partes ao status anterior. II - Cabível a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, quando evidenciada a má fé do fornecedor. III - A contratação mediante indução do consumidor a erro substancial, sucedido de inúmeros descontos em suas folhas de pagamento, constitui ato ilícito que deve ser reparado e compensado. IV - O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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