main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 961181-20140110073236APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. A não localização de bens do devedor passíveis de penhora revela hipótese de suspensão da execução, nos moldes do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, não de extinção do feito. Não configurada a desídia da parte exeqüente, não estão preenchidos os requisitos para aplicação das disposições da Portaria Conjunta nº 73/2010 e do Provimento nº 9 da Corregedoria. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão