TJDF APC - 961183-20151010051764APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPREGA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. No caso, uma simples consulta ao sítio eletrônico http://www.mediservice.com.br/, há clara informação de que se trata de Uma empresa do grupo Bradesco Seguros. Ademais, consta como logotipo da pessoa jurídica Mediservice o mesmo logotipo do Bradesco. Tudo isso reforça a tese da teoria da aparência, de modo que a legitimidade da recorrente Bradesco Auto RE Companhia de Seguros resta indiscutível. 2.1 Nessa linha, o entendimento desta Corte. (...) 3. As empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabilizadas pelos danos advindos de contratos por elas firmados. Legitimidade demonstrada, ante a teoria da aparência. Preliminar rejeitada.(...)(Acórdão n.926130, 20150110287574APC, Relator: GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Revisor: JOSE JACINTO COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/03/2016, Publicado no DJE: 15/03/2016 3. Cuidando-se de prestação de serviços de saúde, portanto, de relação de consumo, há de se reconhecer a responsabilidade solidária entre todas as pessoas jurídicas que integram o mesmo conglomerado empresarial. 4. No sistema regido pelo Código de Defesa do Consumidor, prevalece a solidariedade passiva de todos os que participam da cadeia econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos ou serviços, de modo que o consumidor tem a faculdade de exercer suas pretensões contra um, contra alguns ou contra todos os que integram o mesmo grupo empresarial, ainda mais quando a empresa diretamente contratada ostenta o mesmo logotipo do grupo. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPREGA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. No caso, uma simples consulta ao sítio eletrônico http://www.mediservice.com.br/, há clara informação de que se trata de Uma empresa do grupo Bradesco Seguros. Ademais, consta como logotipo da pessoa jurídica Mediservice o mesmo logotipo do Bradesco. Tudo isso reforça a tese da teoria da aparência, de modo que a legitimidade da recorrente Bradesco Auto RE Companhia de Seguros resta indiscutível. 2.1 Nessa linha, o entendimento desta Corte. (...) 3. As empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabilizadas pelos danos advindos de contratos por elas firmados. Legitimidade demonstrada, ante a teoria da aparência. Preliminar rejeitada.(...)(Acórdão n.926130, 20150110287574APC, Relator: GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Revisor: JOSE JACINTO COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/03/2016, Publicado no DJE: 15/03/2016 3. Cuidando-se de prestação de serviços de saúde, portanto, de relação de consumo, há de se reconhecer a responsabilidade solidária entre todas as pessoas jurídicas que integram o mesmo conglomerado empresarial. 4. No sistema regido pelo Código de Defesa do Consumidor, prevalece a solidariedade passiva de todos os que participam da cadeia econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos ou serviços, de modo que o consumidor tem a faculdade de exercer suas pretensões contra um, contra alguns ou contra todos os que integram o mesmo grupo empresarial, ainda mais quando a empresa diretamente contratada ostenta o mesmo logotipo do grupo. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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