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Jurisprudência


TJDF APC - 961199-20150610104296APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 381-STJ. INOCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. VALORES INSUFICIENTES. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO. TEMA NÃO APRECIADO NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1. Apelações contra sentença lançada em ação de consignação em pagamento cumulada com revisão contratual, que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a quitação parcial da dívida. 2. A violação à Súmula 381-STJ pressupõe o reconhecimento de ofício de abusividades contratuais. 2.1. No caso não houve qualquer reconhecimento de abusividade contratual de ofício. 3. A consignação adquire força de pagamento quando observados os requisitos quanto à pessoa do credor, ao objeto, modo e tempo da obrigação, na forma do artigo 336, do Código Civil. 4.A procedência do pedido consignatório é medida que se impõe, porque atendidos os requisitos do artigo 335 do Código Civil, não havendo falar, todavia, em quitação de parcelas, porquanto não comprovada a correção monetária e incidência de juros, diante do atraso de quase um ano entre o vencimento das parcelas e a propositura da ação. 5. Tendo o autor pactuado vencimento antecipado, os depósitos consignados referentes a parcelas não afastam os efeitos da mora e, muito menos, geram quitação do débito. 6. A legalidade ou não da cláusula que estipula vencimento antecipado não pode ser apreciada, pena de supressão de instância, porquanto não foi discutido em sede de sentença. 7. Recurso do autor parcialmente provido, apenas para reduzir a verba honorária. Negado provimento ao do réu.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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