TJDF APC - 961555-20150111361423APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COSSEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ TOTAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A posição de cosseguradora da ré obriga-a solidariamente com as demais empresas ao pagamento da indenização pretendida pelo autor. Consoante orientação majoritária desta e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de consequência, sendo concedida a reforma do militar, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária prevista para os casos de invalidez permanente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COSSEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ TOTAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A posição de cosseguradora da ré obriga-a solidariamente com as demais empresas ao pagamento da indenização pretendida pelo autor. Consoante orientação majoritária desta e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de consequência, sendo concedida a reforma do militar, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária prevista para os casos de invalidez permanente.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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