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Jurisprudência


TJDF APC - 961555-20150111361423APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COSSEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ TOTAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A posição de cosseguradora da ré obriga-a solidariamente com as demais empresas ao pagamento da indenização pretendida pelo autor. Consoante orientação majoritária desta e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de consequência, sendo concedida a reforma do militar, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária prevista para os casos de invalidez permanente.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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