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Jurisprudência


TJDF APC - 961789-20150110123910APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS E INDENIZAÇÃO. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO SUMULTÂNEO. APELAÇÕES. I - AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA RÉ SEGURADORA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE N. 2015 01 1 012391-0. NÃO POSSUI RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL COM A PARTE AUTORA/APELADA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. RELAÇÃO JURÍDICA OU OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O AUTOR. TERMOS DO CONTRATO DE SEGURO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. III - MÉRITO DO RECURSO DA SEGURADORA RÉ CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. SENTENÇA DISSONANTE DO QUE CONSTA NOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VEÍCULO SEGURADO CONDUZIDO POR PESSOA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA. NOVA SISTEMÁTICA DO DIREITO POSITIVO. INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA. PUNIÇÃO RIGOROSA. ART. 306, DO CTB. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO OBJETO DO CONTRATO. ART. 54, PARÁGRAFO QUARTO, DO CDC E ARTIGOS 757 A 801 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 333, INCISO I, DO CPC (ATUAL ART. 373, DO NOVO CPC). NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO. PREJUÍZO DO AUTOR. DANO HIPOTÉTICO E SEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ART. PRIMEIRO, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI N. 6.899/91. A PARTIR DO AFORAMENTO DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO INPC. IV - MÉRITO DO RECURSO DO RÉU EMERSON. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS QUANTO A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DO ART. PRIMEIRO, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI N. 6.899/91. A PARTIR DO AFORAMENTO DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME INPC DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO. ENTENDIMENTO DESTE EG. TJDFT. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deixando a ré/apelada de requerer nas razões da apelação a apreciação do agravo retido que interpôs na origem, este recurso não pode ser conhecido, segundo dispõe o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Agravo retido não conhecido. Precedentes. 2. Descabe a alegação da RÉ SEGURADORA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE N. 2015 01 1 012391-0, eis que o entendimento doSTJ e do TJDFT é pelo cabimento do litisconsórcio passivo entre seguradora e segurado apontado causador do dano, em ações em que terceiro busca a reparação de danos ou indenização decorrentes de um evento alegadamente garantido pela cobertura securitária. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. Verificado que o recorrentenos autos da ação de REPARAÇÃO DE DANOS, foi quem deu causa ao acidente automobilístico relatado nas iniciais dos dois processos ora em julgamento, uma vez que consta das petições iniciais, das peças de defesa e do exame das provas juntados aos autos, que este foi o condutor de seu veículo (VW JETTA, placa JED 1414), ocasião em que abalroou a parte traseira do carro do autor, entende a jurisprudência, pela presunção de culpa do motorista que colide contra a parte traseira de outro veículo, o que reforça a responsabilidade do réu condenado pela prática do evento danoso. 4. Diante do acervo probatório presente, vislumbra-se patente a culpa do réu recorrente, vez que não guardou a distância de segurança necessária para evitar a colisão na traseira do veículo. Ademais, o réu não se desincumbiu de provar nenhuma excludente de responsabilidade acerca da dinâmica do acidente. 5. É certo que o recorrente foi responsável pelos danos provocados em desfavor do autor, decorrentes do acidente automobilístico em exame e, apesar de as partes discutirem acerca da responsabilidade da seguradora demandada em indenizar as partes em razão do contrato de seguro de veículo firmado entre o réu e a seguradora. 6. Descabe o pedido de incidência do termo inicial da correção e incidência de juros quanto a condenação por danos materiais, sob a alegação de que esta deve ser a mesma efetuada na forma do art. primeiro, parágrafo segundo, da Lei n. 6.899/91, ou seja, a partir do aforamento da ação, o que aguarda a apelante seja observado, uma vez que é devida a correção monetária pelo INPC desde o efetivo desembolso conforme entendimento deste Eg. TJDFT. 7. Presentes a responsabilidade (subjetiva) do condutor do veículo pelo abalroamento traseiro no carro objeto do seguro, descumprido o ônus da prova atraído na forma da previsão do inciso II do art. 333 do CPC, presente o abalroamento traseiro, além da responsabilidade do proprietário do veículo, neste caso, objetiva (STJ) e solidária, impõe o dever de indenizar pelos danos materiais comprovados pela seguradora. APELAÇÕES CONHECIDAS. AGRAVO RETIDOinterposto pelo autor FRANCISCO DE ARAUJO CARVALHO JUNIORNÃO CONHECIDO. PRELIMINARDE ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada pelo réu/recorrente CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS. Rejeitada. No mérito, conhecidos os recursos, NEGADO-LHES PROVIMENTO para manter a r. sentença proferida.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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