TJDF APC - 961820-20150111180545APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. VALOR INDENIZATÓRIO DESPROPORCIONAL AO TAMANHO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA MINORAR O VALOR DO ALUGUEL USADO PARA OS LUCROS CESSANTES. Pela teoria da asserção, a análise das condições da ação deve ser feita à luz das afirmações do autor em sua petição inicial. O juiz deve partir do pressuposto de que as afirmações do demandante em juízo são verdadeiras a fim de se verificar se as condições da ação estão presentes. Caso, no curso da demanda, se demonstre que as assertivas do autor não correspondem à realidade, há que se julgar improcedente o pedido, e não extinta a ação por ilegitimidade passiva. Assim, o consumidor poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra todos os fornecedores ou contra alguns, se não quiser dirigi-la apenas contra um. O estatuto consumerista tem por regra a solidariedade passiva por um critério de comodidade e conveniência o consumidor. Este poderá dirigir a sua pretensão contra o fornecedor, quer se trate de industrial, produtor, comerciante ou simples prestador de serviços. O cálculo do valor dos lucros cessantes deve levar em conta todas as características dos imóveis objetos da demanda. A metragem quadrada da unidade é primordial para a fixação deste valor. Sentença reformada para minorar o valor-base dos lucros cessantes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. VALOR INDENIZATÓRIO DESPROPORCIONAL AO TAMANHO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA MINORAR O VALOR DO ALUGUEL USADO PARA OS LUCROS CESSANTES. Pela teoria da asserção, a análise das condições da ação deve ser feita à luz das afirmações do autor em sua petição inicial. O juiz deve partir do pressuposto de que as afirmações do demandante em juízo são verdadeiras a fim de se verificar se as condições da ação estão presentes. Caso, no curso da demanda, se demonstre que as assertivas do autor não correspondem à realidade, há que se julgar improcedente o pedido, e não extinta a ação por ilegitimidade passiva. Assim, o consumidor poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra todos os fornecedores ou contra alguns, se não quiser dirigi-la apenas contra um. O estatuto consumerista tem por regra a solidariedade passiva por um critério de comodidade e conveniência o consumidor. Este poderá dirigir a sua pretensão contra o fornecedor, quer se trate de industrial, produtor, comerciante ou simples prestador de serviços. O cálculo do valor dos lucros cessantes deve levar em conta todas as características dos imóveis objetos da demanda. A metragem quadrada da unidade é primordial para a fixação deste valor. Sentença reformada para minorar o valor-base dos lucros cessantes.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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