TJDF APC - 961839-20150410054747APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA INTENTADA PELOS VERDADEIROS POSSUIDORES DO IMÓVEL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Aferido do contexto fático-probatório coligido aos autos que os recorrentes não demonstraram a sua posse sobre o imóvel individualizado nos autos (art. 373, II, CPC), o ajuizamento de interdito proibitório pelos verdadeiros possuidores é legítimo, pois se trata de medida intentada com o objetivo de impedir a turbação ou esbulho iminentes, consoante o disposto no art. 567, do Código de Processo Civil. Os elementos de convicção coligidos atestam que os recorrentes não preenchem quaisquer dos requisitos ensejadores da posse, quer seja pela aplicação da Teoria Subjetiva desenvolvida por Friedrich von Savigny, quer seja pela adoção da Teoria Objetiva, capitaneada por Rudolph von Ihering e empregada pelo Código Civil em vigor (art. 1.196). Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA INTENTADA PELOS VERDADEIROS POSSUIDORES DO IMÓVEL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Aferido do contexto fático-probatório coligido aos autos que os recorrentes não demonstraram a sua posse sobre o imóvel individualizado nos autos (art. 373, II, CPC), o ajuizamento de interdito proibitório pelos verdadeiros possuidores é legítimo, pois se trata de medida intentada com o objetivo de impedir a turbação ou esbulho iminentes, consoante o disposto no art. 567, do Código de Processo Civil. Os elementos de convicção coligidos atestam que os recorrentes não preenchem quaisquer dos requisitos ensejadores da posse, quer seja pela aplicação da Teoria Subjetiva desenvolvida por Friedrich von Savigny, quer seja pela adoção da Teoria Objetiva, capitaneada por Rudolph von Ihering e empregada pelo Código Civil em vigor (art. 1.196). Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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