TJDF APC - 961898-20150111015135APC
Contrato de prestação de serviços. Rescisão. Cláusula penal compensatória. Redução. Compensação. 1 - Extinção da sociedade em conta de participação e falta de repasse de recursos financeiros, inerentes ao risco da atividade da contratante, não afastam a obrigação estipulada no contrato. 2 - Se ocorre inadimplemento da contratante, cabe indenização por perdas e danos, pré-fixada em cláusula penal compensatória, cujo valor poderá ser reduzido equitativamente pelo juiz, semanifestamente excessivo, tendo em visa a natureza e a finalidade do negócio. 3 - Se a contratada recebe a mais pelos serviços prestados, tem a contratante direito de compensar a diferença com o valor devido a título de cláusula penal compensatória. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Contrato de prestação de serviços. Rescisão. Cláusula penal compensatória. Redução. Compensação. 1 - Extinção da sociedade em conta de participação e falta de repasse de recursos financeiros, inerentes ao risco da atividade da contratante, não afastam a obrigação estipulada no contrato. 2 - Se ocorre inadimplemento da contratante, cabe indenização por perdas e danos, pré-fixada em cláusula penal compensatória, cujo valor poderá ser reduzido equitativamente pelo juiz, semanifestamente excessivo, tendo em visa a natureza e a finalidade do negócio. 3 - Se a contratada recebe a mais pelos serviços prestados, tem a contratante direito de compensar a diferença com o valor devido a título de cláusula penal compensatória. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão