TJDF APC - 961928-20150111322615APC
Seguro de vida em grupo. Indenização. Invalidez permanente. Militar. Correção monetária. Termo inicial. Cerceamento de defesa. Prova emprestada. 1 - Em razão do princípio da economia processual é admitida e até recomendável a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, desde que se garanta o contraditório à parte contra a qual é produzida (art. 372, CPC/15). 2 - A invalidez que garante indenização decorrente de contrato de seguro deve levar em conta a atividade profissional exercida pelo segurado. Constatada a invalidez permanente e definitiva para o serviço militar, a indenização do seguro é integral, na forma da apólice. 3 - O termo inicial da correção monetária é a data em que o segurado foi considerado definitivamente incapaz para a atividade que exercia. 4 - Apelação do autor provida em parte. Não provida a apelação da ré.
Ementa
Seguro de vida em grupo. Indenização. Invalidez permanente. Militar. Correção monetária. Termo inicial. Cerceamento de defesa. Prova emprestada. 1 - Em razão do princípio da economia processual é admitida e até recomendável a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, desde que se garanta o contraditório à parte contra a qual é produzida (art. 372, CPC/15). 2 - A invalidez que garante indenização decorrente de contrato de seguro deve levar em conta a atividade profissional exercida pelo segurado. Constatada a invalidez permanente e definitiva para o serviço militar, a indenização do seguro é integral, na forma da apólice. 3 - O termo inicial da correção monetária é a data em que o segurado foi considerado definitivamente incapaz para a atividade que exercia. 4 - Apelação do autor provida em parte. Não provida a apelação da ré.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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