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Jurisprudência


TJDF APC - 961937-20140111133374APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. IMÓVEL VINCULADO A PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. CESSÃO DE DIREITO SEM ANUÊNCIA DA CODHAB. OCUPANTE QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM BASE NO PROGRAMA HABITACIONAL. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O SEU NOME. IMPROCEDÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide, não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. A Lei n. 3.877/2006, em seu artigo 10, dispõe que Enquanto não houver a transferência de domínio do Poder Público para o beneficiário, é vedado a este transferir a terceiros a posse de bem imóvel recebido no âmbito de programa habitacional do Distrito Federal, salvo se autorizado pelo Poder Executivo. 3.A cessão particular de direitos envolvendo imóveis integrantes de programas habitacionais de interesse social impede o controle por parte da Administração acerca da observância dos critérios legais e regulamentares para a distribuição do bem. 4. O direito à propriedade e o princípio da função social da propriedade não podem ser invocados para legitimar a ocupação de bem imóvel, em desconformidade com a legislação de regência. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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