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Jurisprudência


TJDF APC - 962005-20151210044115APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA POSSE E DO ESBULHO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Extrai-se do artigo 561 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o artigo 373, inciso I, do mesmo diploma legal, que incumbe à parte autora demonstrar a posse do imóvel litigioso e a prática de esbulho, de forma a obter a proteção possessória vindicada. A ação de imissão de posse, dada a sua natureza petitória, não se inclui dentre as ações possessórias, sendo, desse modo, inviável a aplicação da fungibilidade prevista no art. 554 do Código de Processo Civil de 2015. Aquele que nunca teve a posse, não poderá servir-se dos interditos possessórios para obtê-la, por inadequação da via eleita. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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