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Jurisprudência


TJDF APC - 962007-20140111566863APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N. 73 E PROVIMENTO N. 9 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA ANULADA. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem lograr êxito. A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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