TJDF APC - 962007-20140111566863APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N. 73 E PROVIMENTO N. 9 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA ANULADA. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem lograr êxito. A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N. 73 E PROVIMENTO N. 9 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA ANULADA. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem lograr êxito. A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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