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Jurisprudência


TJDF APC - 962020-20140110505118APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 791, INC. III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ART. 921, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015).PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil aplicáveis ao caso, é de rigor que se suspenda o processo executivo quando não localizados bens do devedor passíveis de penhora, consoante o art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da r. sentença. A não localização de bens suficientes à satisfação do direito do credor não enseja a extinção processual com base nos atos normativos expedidos por este Tribunal porque se devem observar as normas do Código de Processo Civil de 1973, que determinam a suspensão processual. Apelação provida.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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