TJDF APC - 962051-20150111249686APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. CARGO EM COMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO. TR. IPCA. 1. O Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em seu desfavor. 2. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça decidiu, em mandado de segurança coletivo, que os servidores ocupantes de cargo efetivo detentores de cargo comissionado, quando de suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado sobre a carga horária de 40 horas semanais, em face da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos, e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. 3. Deve-se atualizar o débito da Fazenda Pública a partir do dia 30 de junho de 2009 até a expedição do precatório pela TR e, posteriormente, aplica-se o IPCA-E. 4. Recurso e remessa parcialmente providos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. CARGO EM COMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO. TR. IPCA. 1. O Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em seu desfavor. 2. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça decidiu, em mandado de segurança coletivo, que os servidores ocupantes de cargo efetivo detentores de cargo comissionado, quando de suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado sobre a carga horária de 40 horas semanais, em face da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos, e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. 3. Deve-se atualizar o débito da Fazenda Pública a partir do dia 30 de junho de 2009 até a expedição do precatório pela TR e, posteriormente, aplica-se o IPCA-E. 4. Recurso e remessa parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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