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Jurisprudência


TJDF APC - 962059-20150111304426APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DESPEJO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. As hipóteses presentes no § 8º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil não são cabíveis quando o proveito econômico for considerado inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for baixo. 2. A obtenção da ordem de despejo é matéria passível de quantificação em termos de ganhos econômicos, porém de complexa mensuração, ensejando o raciocínio de que a melhor hipótese aplicável é a parte final do § 2º do art. 85 que dispõe que não sendo possível mensurar o proveito econômico os honorários deverão ser fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor da causa atualizado. 3. Estando incorreto o valor da causa, pode ser fixado corretamente, de ofício, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, ao ensejo do julgamento do recurso. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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