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Jurisprudência


TJDF APC - 962074-20080111251944APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR . FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Não havendo comprovação de que os valores acordados em contrato de mútuo foram pagos e, demonstrada a existência da dívida pelo credor, deve-se acatar o pleito autoral de cobrança. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO