TJDF APC - 962076-20150111141005APC
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INTERESSE PÚBLICO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Despiciendo o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise do teor da matéria jornalística já apresentada aos autos, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 2. A colisão entre direitos fundamentais resguardados pela Carta Magna impõe a prudente solução amparada no princípio da proporcionalidade, porquanto não há hierarquia entre eles. 3. A crítica formulada pela imprensa, no exercício de seu direito-dever, não ofende a honra do indivíduo, sobretudo porque a divulgação de temas de interesse público constitui viga do direito à informação que, afinal, acautela o Estado Democrático de Direito. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INTERESSE PÚBLICO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Despiciendo o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise do teor da matéria jornalística já apresentada aos autos, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 2. A colisão entre direitos fundamentais resguardados pela Carta Magna impõe a prudente solução amparada no princípio da proporcionalidade, porquanto não há hierarquia entre eles. 3. A crítica formulada pela imprensa, no exercício de seu direito-dever, não ofende a honra do indivíduo, sobretudo porque a divulgação de temas de interesse público constitui viga do direito à informação que, afinal, acautela o Estado Democrático de Direito. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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