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Jurisprudência


TJDF APC - 962109-20140111648616APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA SEM RESSALVAR OS VALORES JÁ PAGOS - MÁ FÉ DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA -NEGOU-SE PROVIMENTO 1. O recurso especial n. 1.111.270/PR, julgado sob o rito de recursos repetitivos, fixou a tese de que a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. 2.Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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