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Jurisprudência


TJDF APC - 962131-20120111194433APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA APÓS CIRURGIA DE RESSECÇÃO DE LESÃO CANCERÍGENA. INUTILIDADE DO MEDICAMENTO SE OCORRE ATRASO NO USO DO REMÉDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Deve o Estado fornecer as condições para o seu exercício pleno de seus direitos constitucionais. Restou evidenciado nos autos o dever do Distrito Federal em fornecer à apelante os meios necessários para a manutenção de sua saúde, sem qualquer restrição, sob pena de se negar vigência a preceito fundamental estabelecido na Constituição Federal. 2. A correta, adequada e eficiente gestão de recursos do Poder Público direciona sua atuação de forma a atender os princípios constitucionais, dos quais destaca-se o princípio da eficiência. 3. Os danos causados pela inobservância de prescrição médica, sobretudo para pacientes com doenças graves como a que acomete a autora, são irreversíveis. No caso, diante da demora no atendimento, o medicamento requerido perante a Secretaria de Saúde para utilização após a cirurgia de ressecção da lesão cancerígena não tem mais benefício clínico comprovado, razão por que o recurso deve ser provido para o fim de reconhecer devida a indenização pelos danos morais reconhecidos. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA