TJDF APC - 962153-20140111223106APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA OBJETIVA. DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS. AVALIAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na relação de consumo em caso de transporte público coletivo a responsabilidade civil é de natureza objetiva bastava ao consumidor demonstrar a existência do dano e do nexo causal. 2. Os danos materiais são devidos em decorrência de perdas que efetivamente o credor sofreu ou quando deixou de lucrar (artigo 402 do Código Civil). 3. Na fixação do valor dos danos morais, mesmo em caso de responsabilidade civil objetiva, revela-se imperioso a análise da circunstâncias que ensejaram o dano, inclusive da conduta das partes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA OBJETIVA. DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS. AVALIAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na relação de consumo em caso de transporte público coletivo a responsabilidade civil é de natureza objetiva bastava ao consumidor demonstrar a existência do dano e do nexo causal. 2. Os danos materiais são devidos em decorrência de perdas que efetivamente o credor sofreu ou quando deixou de lucrar (artigo 402 do Código Civil). 3. Na fixação do valor dos danos morais, mesmo em caso de responsabilidade civil objetiva, revela-se imperioso a análise da circunstâncias que ensejaram o dano, inclusive da conduta das partes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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