main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 962159-20150710198660APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO MONITÓRIA. FACULDADE DO DETENTOR DO TÍTULO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 1. O contrato de prestação de serviços educacionais, quando demonstrado a efetiva prestação do serviço, é título executivo extrajudicial apto a aparelhar ação de execução para obtenção do crédito. 2. Não obstante o contrato de prestação de serviços educacionais possibilitarem à credora a execução direta do seu crédito, não há vedação legal de que esta opte por processar a cobrança do título por meio de ação monitória. Por isso, desde que não ofenda o direito de defesa da devedora, assiste à credora a faculdade de escolher a via acionária que melhor lhe aprouver. 3. Apropositura de ação monitória para perseguir o crédito não representa qualquer prejuízo aos direitos da devedora, uma vez que referida ação judicial franqueia meios de defesa ainda mais amplos que a ação de execução. 4. É legítima a pretensão da credora em lançar mão do meio monitório para definir com mais segurança a situação jurídica controvertida, não havendo que se falar em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão