TJDF APC - 962236-20140110164358APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. I - A parte locatária deve honrar com as obrigações firmadas no contrato de locação de imóvel inacabado, se demonstrado que tinha plena ciência dessa condição, assumindo os riscos do negócio jurídico. II - Para a execução de contrato de locação, basta o interessado comprovar a condição de titular do interesse jurídico, sendo irrelevante a discussão acerca da posse e da propriedade do bem locado, porquanto relação de direito obrigacional e, portanto, pessoal. III - Os embargos à execução não são a via adequada para deduzir pedido de supostas perdas e danos. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. I - A parte locatária deve honrar com as obrigações firmadas no contrato de locação de imóvel inacabado, se demonstrado que tinha plena ciência dessa condição, assumindo os riscos do negócio jurídico. II - Para a execução de contrato de locação, basta o interessado comprovar a condição de titular do interesse jurídico, sendo irrelevante a discussão acerca da posse e da propriedade do bem locado, porquanto relação de direito obrigacional e, portanto, pessoal. III - Os embargos à execução não são a via adequada para deduzir pedido de supostas perdas e danos. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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