TJDF APC - 962240-20120710057170APC
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE SE TEM CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. I - A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, conforme art. 206, V, §3º do Código Civil, contados da data em que o autor teve ciência de que seu direito foi violado. II - A suspensão do curso prescricional prevista no art. 200 do Código Civil pressupõe a existência derelação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, demonstrada pela instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal do ofendido contra o ofensor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE SE TEM CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. I - A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, conforme art. 206, V, §3º do Código Civil, contados da data em que o autor teve ciência de que seu direito foi violado. II - A suspensão do curso prescricional prevista no art. 200 do Código Civil pressupõe a existência derelação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, demonstrada pela instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal do ofendido contra o ofensor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão