TJDF APC - 962291-20140710203528APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IRREGULARIDADE DO ATO DE GESTÃO DO SÍNDICO. PREJUÍZO AO CONDOMÍNIO. SINISTRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA REPARATÓRIA CIVIL POR AÇÕES DO SÍNDICO À TERCEIRO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante cristalizada jurisprudência desta corte e do e. Tribunal de Justiça no sentido de queé desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos, quando a falsidade não foi argüida oportunamente pela parte contrária (AgRg no REsp 1.069.614/MS, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI). 2. Não existindo cláusula em contrato de seguro estabelecendo a reparação civil por ações do síndico que ensejassem prejuízo ao condomínio, impossível a ampliação e extensão da cláusula de responsabilidade civil a terceiro, sob pena de tornar-se o segurador responsável pelos atos ilícitos perpetrados pelo segurado contra si mesmo. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IRREGULARIDADE DO ATO DE GESTÃO DO SÍNDICO. PREJUÍZO AO CONDOMÍNIO. SINISTRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA REPARATÓRIA CIVIL POR AÇÕES DO SÍNDICO À TERCEIRO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante cristalizada jurisprudência desta corte e do e. Tribunal de Justiça no sentido de queé desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos, quando a falsidade não foi argüida oportunamente pela parte contrária (AgRg no REsp 1.069.614/MS, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI). 2. Não existindo cláusula em contrato de seguro estabelecendo a reparação civil por ações do síndico que ensejassem prejuízo ao condomínio, impossível a ampliação e extensão da cláusula de responsabilidade civil a terceiro, sob pena de tornar-se o segurador responsável pelos atos ilícitos perpetrados pelo segurado contra si mesmo. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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