TJDF APC - 962294-20150110730136APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDICAÇÃO NA INICIAL DE PESSOA FALECIDA NO POLO ATIVO DA DEMANDA. DETERMINAÇÃO FACULTANDO A EMENDA DA INICIAL. DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA A CORREÇÃO. ATENDIMENTO INADEQUADO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. O atendimento inadequado da determinação de correção do polo ativo da demanda, depois de facultada a emenda da petição inicial em diversas oportunidades, comporta o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo, consoante os regramentos constantes do artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil de 1973 (artigos 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil de 2015). Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDICAÇÃO NA INICIAL DE PESSOA FALECIDA NO POLO ATIVO DA DEMANDA. DETERMINAÇÃO FACULTANDO A EMENDA DA INICIAL. DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA A CORREÇÃO. ATENDIMENTO INADEQUADO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. O atendimento inadequado da determinação de correção do polo ativo da demanda, depois de facultada a emenda da petição inicial em diversas oportunidades, comporta o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo, consoante os regramentos constantes do artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil de 1973 (artigos 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil de 2015). Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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