TJDF APC - 962344-20100111016918APC
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. VEICULAÇÃO DA NOTÍCIA EM PROGRAMA ELEITORAL E REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. I - A responsabilidade civil subjetiva tem como elementos necessários para a indenização a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente. II - Há dano moral na ação do agente que divulga notícia de envolvimento da vítima em condutas ilícitas em programa eleitoral e em revista de grande circulação. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. VEICULAÇÃO DA NOTÍCIA EM PROGRAMA ELEITORAL E REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. I - A responsabilidade civil subjetiva tem como elementos necessários para a indenização a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente. II - Há dano moral na ação do agente que divulga notícia de envolvimento da vítima em condutas ilícitas em programa eleitoral e em revista de grande circulação. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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