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Jurisprudência


TJDF APC - 962462-20140111746089APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ. 1. Os limites e as condições de cobertura do contrato de seguro saúde devem ser vistos com maior amplitude, de modo a garantir a efetiva preservação da integridade física e psicológica do segurado, em razão da incidência do disposto no Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ). 2. Afasta-se a previsão contratual que limita a cobertura integral ao tempo máximo de trinta dias, uma vez que a situação é regida pela Lei 9.656/1998, que estabelece a vedação à limitação de prazo de internação. 3. Nos termos do Enunciado 302 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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