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Jurisprudência


TJDF APC - 962468-20150110918804APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil (artigo 333, CPC/1973). 2.Não tendo a autora se desincumbido do ônus de provar o vínculo contratual que sustentou existente, bem assim, os termos do negócio jurídico alegado, limitando-se a apontar o inadimplementode contrato de mútuo verbal, mediante a apresentação de comprovantes de transferência bancária, a rejeição do pedido é medida que se impõe, sobretudo se há indícios nos autos que apontam para realidade fática destoante daquela defendida em juízo. 3. Em razão da interposição do recurso de apelação contra sentença publicada após 18 de março de 2016, a verba honorária fixada anteriormente deve ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do Novo CPC (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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