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Jurisprudência


TJDF APC - 962471-20150110283233APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO PORTADOR DE DISTURBIO DE DIFERENCIAÇÃO SEXUAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA CORRETIVA. PROCEDIMENTO COBERTO PELO CONTRATO. AUSÊNCIA DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES DESPENDIDOS (LEI 9.656/98). DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que o segurado é portador de raro distúrbio de diferenciação sexual, e não havendo médicos credenciados na especialidade requerida, não pode o segurado, que foi obrigado a escolher um profissional fora da rede credenciada, ser penalizado com a ausência de reembolso integral das despesas médicas que realizou (Lei 9.656/98). 2. Não havendo negativa de atendimento ou comprovação de atraso na realização da cirurgia, mas apenas insurgência da seguradora quanto ao reembolso integral dos valores gastos pelo segurado com médico não credenciado, não resta configurada situação ensejadora de danos morais. 3.Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação adesiva do autor conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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