TJDF APC - 962535-20140111509913APC
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. PRAZO LEGAL PARA REPAROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de reparos no produto fornecido pela empresa não autoriza o consumidor a interromper o pagamento nos moldes acordados, antes de rescindir o contrato. 2. Ao desistir do conserto do produto, ainda dentro do prazo legal, remanesce ao consumidor tão somente o direito ao recebimento do valor referente às perdas e danos havidos em virtude da falha na prestação do serviço. Contudo, não havendo qualquer prova acerca do quantum indenizatório, o demandante não se desincumbiu de provar fato constitutivo de seu direito. 3. A propositura de ação de execução de títulos de crédito emitidos pelo contratante configura exercício regular de direito da empresa credora, ante a inexistência de rescisão do contrato e a entrega do produto, ainda que com ressalvas. Se houve naqueles autos penhora de verba alimentar, cabe à parte executada demonstrá-lo em sua defesa, a fim de revogar o ato de constrição sobre quantia impenhorável, não havendo, entretanto, dano moral. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. PRAZO LEGAL PARA REPAROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de reparos no produto fornecido pela empresa não autoriza o consumidor a interromper o pagamento nos moldes acordados, antes de rescindir o contrato. 2. Ao desistir do conserto do produto, ainda dentro do prazo legal, remanesce ao consumidor tão somente o direito ao recebimento do valor referente às perdas e danos havidos em virtude da falha na prestação do serviço. Contudo, não havendo qualquer prova acerca do quantum indenizatório, o demandante não se desincumbiu de provar fato constitutivo de seu direito. 3. A propositura de ação de execução de títulos de crédito emitidos pelo contratante configura exercício regular de direito da empresa credora, ante a inexistência de rescisão do contrato e a entrega do produto, ainda que com ressalvas. Se houve naqueles autos penhora de verba alimentar, cabe à parte executada demonstrá-lo em sua defesa, a fim de revogar o ato de constrição sobre quantia impenhorável, não havendo, entretanto, dano moral. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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