TJDF APC - 962786-20140111806992APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DEVIDO. INSCRIÇÃO. SERASA. DÍVIDA. INEXISTENTE. FRAUDE. 1. Em se tratando de decisão publicada antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, a tempestividade do recurso atinente a esta decisão deverá observar o Código de Processo Civil de 1973. Ademais, quando houver litisconsórcio passivo, com advogados diferentes, o prazo deverá ser computado em dobro; se recair o termo ad quem em final de semana este se estenderá até o próximo dia útil. 2. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 3. Aindenização por danos morais deve ser fixada levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da condenação, de forma a assegurar-se a compensação pelos danos morais experimentados, o que implica no adequado exame das circunstâncias do caso. 4. Preliminar rejeitada. Recursos dos réus desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DEVIDO. INSCRIÇÃO. SERASA. DÍVIDA. INEXISTENTE. FRAUDE. 1. Em se tratando de decisão publicada antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, a tempestividade do recurso atinente a esta decisão deverá observar o Código de Processo Civil de 1973. Ademais, quando houver litisconsórcio passivo, com advogados diferentes, o prazo deverá ser computado em dobro; se recair o termo ad quem em final de semana este se estenderá até o próximo dia útil. 2. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 3. Aindenização por danos morais deve ser fixada levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da condenação, de forma a assegurar-se a compensação pelos danos morais experimentados, o que implica no adequado exame das circunstâncias do caso. 4. Preliminar rejeitada. Recursos dos réus desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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