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Jurisprudência


TJDF APC - 962794-20160110158348APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. SENTENÇA EXTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. É defeso ao juiz proferir sentença fora dos limites do pedido constante da exordial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, com violação do princípio do dispositivo, conforme estatuem os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Há julgamento extra petita quando o juízo prolata sentença fora dos limites impostos pela exordial. A inclusão de pedido sobre regularização do imóvel e de condomínio desabona os limites impostos na exordial, tendo esta limitado seu desiderato a retirar o imóvel da lista de hasta pública. 3. Ausente a sucumbência da autora, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios nos termos delimitados no artigo 85 do Código de Processo Civil. 4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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