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Jurisprudência


TJDF APC - 962823-20090110076239APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE -- LEGITIMIDADE PASSIVA - COBERTURA - NETO DE TITULAR - TRINTA PRIMEIROS DIAS DE VIDA - OBRIGATORIEDADE - APELO DESPROVIDO. 1.Em sendo a matéria exclusivamente de direito, não se vislumbra ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa nem do devido processo legal, inscritos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República, quando a lide é julgada antecipadamente (CPC, 303, I). 2. As seguradoras são partes legítimas para figurar no pólo passivo das demandas judiciais cuja controvérsia envolva filho de dependente de beneficiário do plano de saúde. 3. Os planos de saúde que disponibilizem atendimento obstetrício devem cobrir as despesas havidas com tratamento de recém-nascido durante os trinta primeiros dias de vida seja a criança filha de titular do plano, seja de dependente de titular (Lei 9.656/98, 12, III, a). 4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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