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Jurisprudência


TJDF APC - 962844-20150110943070APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. CONCORDÂNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA OPERADORA. 1. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão somente, de sua boa-fé. 2. As cláusulas contidas nos contratos firmados devem guardar uma relação de proporcionalidade entre as partes, de sorte que restarão nulas as condições que levem o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, conforme inteligência do art.51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a internação domiciliar configura desdobramento do tratamento hospitalar, não podendo ser limitado pela operadora, quando presentes a indicação médica, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual. 4. No caso dos autos, considerando as indicações médicas, o desejo da família e a ausência de indicação de que a continuidade do tratamento domiciliar seja mais dispendiosa do que na unidade hospitalar e que sua adoção resulte em desequilíbrio contratual entre as partes, inexistem motivos para afastar a obrigatoriedade da cobertura. 5. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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