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Jurisprudência


TJDF APC - 962902-20150310051593APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. NULIDADE. SENTENÇA, REJEITADA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Aplica-se a Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas após 18 de março de 2016. 3. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por omissão da análise de aplicação de multa contratual, quando não há, nos autos, elementos suficientes que demonstrem de quem era culpa pelo atraso na entrega do imóvel. 4. Não estão presentes os requisitos necessários para a rescisão do contrato com base na cláusula resolutiva tácita prevista no artigo 474 do Código Civil, com a conseqüente devolução da integralidade do preço pago e da multa contratual postulada quando há atraso na entrega do imóvel, mas o bem já se encontra disponível ao apelante desde 2012, sendo que este não exerceu seus direitos sobre ele por inércia e por não ter quitado o saldo devedor. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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