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Jurisprudência


TJDF APC - 962913-20160110651976APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REJEITADA. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA. IMPUGNAÇÃO. GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Identificadas as razões de irresignação do recorrente e atacado o conteúdo decisório da sentença, não há que se falar em afronta ao princípio da dialeticidade. 4. A simples impugnação genérica não é capaz de atestar a incorreção dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, os quais gozam de presunção de veracidade e legitimidade. 5. Não merecem correção os cálculos apresentados pela contadoria judicial quando elaborados nos exatos termos estabelecidos pela sentença exequenda. 6. Não há incidência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante a determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há o que ser majorado. 7. Preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade rejeitada. 8. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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